64.270, De 21.3.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.270, DE 21 DE MARÇO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
fundação Miguel Pereira, com sede em Miguel Pereira, Estado do Rio
de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M. J. 15.422, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Miguel
Pereira, com sede em Miguel Parreira, Estado do Rio de
Janeiro.
Brasília, 21 de março de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVALuis Antônio da Gama e
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.3.1969