64.414, De 28.4.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.414, DE 28 DE ABRIL DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Fundação Educacional do Distrito Federal", com sede no Distrito
Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o
que consta do processo MJ-562, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º,
in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a
"Fundação Educacional do Distrito Federal", com sede no Distrito
Federal.
Brasília,
28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.4.1969