64.466, De 6.5.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 64.466, DE 6 DE MAIO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Irmandade de Misericórdia do Jahú, com sede em Jaú, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M.J. 24.574, de 1965,
DECRETA:
Artigo
Único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Irmandade de Misericórdia do Jahú, com sede em Jaú, Estado de São
Paulo.
Brasília,
6 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
8.5.1969