64.526, De 16.5.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 64.526, DE 16 DE MAIO DE
1969.
Revoga
disposições do Regimento do Código Nacional de
Trânsito.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição,
        DECRETA:
       Art 1º Ficam revogados os artigos 134, 137, parágrafo único, 141, parágrafo único, 162 § 2º, 171, item III e § 1º, 172 e 201
do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo
Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passando a parágrafo
único o § 2º, e a item III o item IV, respectivamente, dos seus
artigos 162 e 171.
        Art 2º Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 16 de maio de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVALuís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.5.1969