64.531, De 19.5.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 64.531, DE 19 DE MAIO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Liga Espírita do Estado da Guanabara, com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M.J. 25.170, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Liga Espírita do Estado da Guanabara, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília,
19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
20.5.1969