64.581, De 27.5.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.581, DE 27 DE MARÇO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Ação Social da Prelazia de Pinheiro, com sede em Pinheiro, Estado
do Maranhão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.
J. 14.374 de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1.º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social da
Prelazia de Pinheiro, com sede em Pinheiro, Estado do
Maranhão.
Brasília, 27 de maio de 1969;
148.º da Independência e 81 º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.5.1969