64.582, De 27.5.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.582, DE 27 DE MAIO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
o Hospital e Maternidade de Rancharia, com sede em Rancharia,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
8.208 de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º de Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital e
Maternidade de Rancharia, com sede em Rancharia, Estado de São
Paulo.
Brasília, 27 de maio de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A .COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.5.1969