64.688, De 12.6.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.688, DE 12 DE JUNHO DE
1969.
Concede a Transferência Direta para
a Fundação Padre Anchieta da Concessão outorgada à Rádio Cultura
Sociedade Anônima pelo Decreto nº 30.816, de 15 de maio de
1952.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 83,
item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º,
item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta do
Processo nº 2.000-63 do Conselho Nacional de Telecomunicação,
Decreta:
Art. 1º Fica
concedida a Transferência Direta, nos têrmos do artigo 94, nº 3
letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para a
Fundação Padre Anchieta, da Concessão outorgada à Rádio Cultura
S.A. pelo Decreto nº 30.816, de 5 de maio de 1952, com validade até
27 de agôsto de 1977, face ao que estabelece o artigo 117 da Lei nº
4.117, de 27 de agôsto de 1962, para estabelecer, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma
estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante o
aproveitamento do canal 2, destinado à Televisão Educativa, sem
finalidade comercial.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que
com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das
Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a
contar da data da publicação do presente Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito
o ato da concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. costa e silva
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1969