64.801, De 10.7.1969

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 64.801, DE 10 DE JULHO DE 1969
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Exclui do Decreto nº 
50.622, de 18 de maio de 1961, a sociedade que
menciona.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 63.801, de 1963,
    decreta:
    Artigo único. Fica excluída dos
efeitos do Decreto nº 50.622, de 18 de maio de 1961, quanto à
declaração de utilidade pública, a Associação Nordestina de Crédito
e Assistência Rural - ANCAR, com sede em Recife, Estado de
Pernambuco, em face de sua extinção.
    Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da
Independência e 81 da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
14.7.1969