64.802, De 10.7.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.802, DE 10 DE JULHO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
as sociedades que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ
63.801, de 1963,
DECRETA:
Artigo Único. São declaradas
de utilidade pública, nos têrmos do Artigo2º, in fine, da
Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, combinado com o Artigo 1º, in
fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, as seguintes entidades:
Associação de Crédito e
Assistência Rural do Estado do Acre ¿ ACAR- Acre com sede em Rio
Branco, Estado do Acre;
Associação de Crédito e
Assistência Rural do Estado do Amazonas ¿ ACAR-Amazonas, com sede
em Manaus, Estado do Amazonas;
Associação de Crédito e
Assistência Rural do Estado do Pará ¿ ACAR-Pará, com sede em Belém,
Estado do Pará;
Associação de Crédito e
Assistência Rural do Estado do Maranhão ¿ ACAR-Maranhão, com sede
em São Luiz, Estado do Maranhão;
Associação Nordestina de
Crédito e Assistência Rural do Piauí ¿ ANCAR-Piauí, com sede em
Teresina, Estado do Piauí;
Associacão Nordestina de
Crédito e Assistência Rural do Ceará ¿ ANCAR-Ceará, com sede em
Fortaleza, Estado do Ceará;
Associação Nordestina de
Crédito e Assistência Rural do Rio Grande do Norte ¿ ANCAR-RN, com
sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
Associação Nordestina de
Crédito e Assistência Rural da Paraíba ¿ ANCAR-Paraíba, com sede em
João Pessoa, Estado da Paraíba;
Associação Nordestina de
Crédito e Assistência Rural de Pernambuco ¿ ANCAR-PE, com sede em
Recife, Estado de Pernambuco;
Associação Nordestina de
Crédito e Assistência Rural de Alagoas ¿ ANCAR-Alagoas, com sede em
Maceió Estado de Alagoas;
Associação Nordestina de
Crédito e Assistência Rural de Sergipe- ANCAR-SE, com sede em
Aracaju, Estado de Sergipe;
Associação Nordestina de
Crédito e Assistência Rural da Bahia ¿ ANCAR-BA, com sede em
Salvador, Estado da Bahia;
Associação de Crédito e
Assistência Rural do Estado de Mato Grosso ¿ ANCAR-MT, com sede em
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e
Associação de Crédito e
Assistência Rural do Distrito Federal ¿ ACAR-DF, com sede no
Distrito Federal.
Brasília, 10 de julho de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
14.7.1969