648, De 9.9.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 648, DE 9 DE SETEMBRO DE
1992.
Dispõe sobre a republicação da lista
de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência
Tarifária Regional do âmbito da ALADI (AAR-4).
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° É republicado o texto
integral da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a
Preferência Tarifária Regional no âmbito da ALADI (AAR-4), de que
trata o Decreto n° 90.782, de 28 de dezembro de 1984, a fim de
propiciar sua plena aplicação em todo o território brasileiro.
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 09 de setembro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.9.1992
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