65.015, De 18.8.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.015, DE 18 DE AGOSTO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Ginásio e Escola Normal de Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em
Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.277, de
1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora, com sede
em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 18
de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.8.1969