65.052, De 25.8.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.052, DE 25 DE AGOSTO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Clube Naval, com sede no Estado da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo MJ-19.915, de 1969,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º
"in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o artigo1º, "in fine", do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Clube Naval, com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília, 25
de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.8.1969