65.261, De 1º.10.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.261, DE 1º DE OUTUBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, com sede em
Valinhos, Estado de São Paulo.
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando da
atribuição que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12,
de 31 de agôsto de 1969, e atendendo ao que consta do processo M.J.
29.895 de 1969,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, in fine, da Lei
nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in
fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961 a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Valinhos, com sede em Valinhos, Estado de São
Paulo.
Brasília, 1 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALDAurélio de Lyra Tavares
Márcio de
Souza e MelloLuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
3.10.1969