65.273, De 6.10.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.273, DE 6 DE OUTUBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a
Fundação Manoel João Gonçalves, com sede em Niterói, Estado do Rio
de Janeiro.
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXERCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das
atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12,
de 31 de agôsto de 1969, combinado com o art. 83, item II, da
Constituição, atendendo ao que consta do Processo M.J. 16.055, de
1968,
DECRETAM:
Artigo Único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Manoel
João Gonçalves com sede em Niterói, Estado do Rio de
Janeiro.
Brasília, 6 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALDAurélio de Lyra
TavaresMárcio de Souza e
MelloLuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
8.10.1969