65.313, De 9.10.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.313, DE 9 DE OUTUBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o
Instituto Dom Bosco, com sede em Belém, Estado do Pará.
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das
atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº
12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da
Constituição, atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.216, de
1968,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Dom
Bosco, com sede em Belém, Estado do Pará.
Brasília, 9 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALDAurélio de Lyra
TavaresMárcio de Souza e
MelloLuis Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
13.10.1969