65.326, De 10.10.1969

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.326, DE 9 DE OUTUBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
Centro Social da Menina, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do
Sul.
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que
lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de
agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da
Constituição, atendendo ao que consta do Processo nº 62.775 M.J.,
de 1968,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Social da
Menina, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 10 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALDAurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e
MelloLuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
15.10.1969