65.402, De 13.10.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.402, DE 13 DE OUTUBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o
Instituto dos Meninos Cantores de Petropólis, com sede em
Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º do Ato Instituicional nº 12 de 31 de agôsto
de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição,
atendendo ao que consta do processo M.J., 11.275 de
1969,
DECRETAM:
Artigo ùnico. É declarado de
utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de agôsto de
1935 combinado com artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto dos Meninos
Cantores de Petropólis com sede em Petrópolis, Estado do Rio de
Janeiro.
Brasilia, 13 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALDAurélio de lyra Tavares
Márcio de Souza
MelloLuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
21.10.1969