65.519, De 21.10.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.519, DE 21 DE OUTUBRO DE
1969.
 
Outorga concessão à Rádio
Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para estabelecer, uma estação de
radiodifusão sonora, na cidade de Guajará-Mirim, Território de
Rondônia.
OS MINISTROS
DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
MILITAR, usando das atribuições que
lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de
outubro de 1969, combinado com artigo 83, item II, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a
da mesma Constituição, e o que consta do Edital nº 8-66, do
Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETAM:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Limitada, nos têrmos do artigo
28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer,
na cidade de Guajará-Mirim, Território de Rondônia, sem direito de
exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda
média.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das
Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial
da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da
ourtorga.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1969