65.938, De 22.12.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.938, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1969.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Altera dispositivos do
Regimento do Gabinete Civil da Presidência da
República.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do
artigo 23 e o artigo 27 do Regimento do Gabinete Civil da
Presidência, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de
1965, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23.
...................................................................................................................................
Parágrafo único. Para a
consecução de seus encargos a Assessoria Especial do Presidente da
República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos e do
pessoal que fôr julgado necessário."
"Art. 27. A Secretaria Particular do
Presidente da República é constituída por:
I - Um Secretário Particular
para Assuntos Especiais;
II - Um Secretário
Particular;
III - Oficiais de
Gabinete;
IV - Um Serviço de
Correspondência."
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.12.1969