650, De 15.9.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 650, DE 15 DE SETEMBRO DE
1992.
Altera o Quadro Cronológico de
Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de
Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no
ano de 1993.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° O Quadro Cronológico de
Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de
Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no
ano de 1993, aprovado pelo Decreto n° 363, de 12 de dezembro de
1991, passa a vigorar com a seguinte redação, na parte referente ao
Exército:
Designação Apresentação Incorporação Adiamento 92
(*) dos Designados (**) (***)
Período
Local
Período
Local
Data
Local
Período
Local
5 Jan
A
Gpt "A"
24a28
Fev
OM
Gpt "A"
1° Mar
OM
1° Jan
a
30 Mar
JSM
a
Cargo
.........
Gpt "B"
26 Jul a
DE
..........
Gpt."B"
DE
.........
14 Jul
a
........
CS
5 Fev
DA RM
1° Ago
Destino
2 Ago
Destino
30 Set
 
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 15 de setembro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCélio
Borja
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.9.1992