651, De 15.9.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 651, DE 15 DE SETEMBRO DE
1992.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período
1962/1980 (Acordo n° 11), entre Brasil e Equador.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de acordo de alcance parcial;
    Considerando que a
Secretaria-Geral da Associação Latino Americana de Integração
lavrou, em 6 de julho de 1992, a pedido da Delegação brasileira, a
Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no
Período 1962/1980 (Acordo n° 11), entre Brasil e Equador,
   
DECRETA:
    Art. 1° A Ata de Retificação do
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980
(Acordo nº 11), entre Brasil e Equador, apensa por cópia ao
presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 15 de setembro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCelso
Lafer
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.9.1992
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A
EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO
ALCORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERENCIAS
OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980 (ACORDO Nº 11), ENTRE BRASIL E
EQUADOR/MRE.
ATA DE
RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos seis dias do mês de
julho de mil novecentos e noventa e dois, esta Secretaria-Geral, em
uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de
Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos
e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da
Associação e do estabelecido em seus artigos segundo, letra g), e
terceiro, letra i) faz constar:
PRIMEIRO.
- Que a Representação do Brasil comunicou a Secretaria-Geral a
existência de um erro no Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
alcance parcial de Renegociação nº 11, subscrito em 7 de novembro
de 1987, entre seu Governo e o da Republica do Equador.
SEGUNDO. -
Que esse erro se registra no anexo I do referido Protocolo e
consistiu em que na preferência outorgada pelo Brasil para o
produto "soutiens" (item NALADI/NCCA 61.09.0.01), registrou-se como
observação "Quota anual: US$ 300.000 em conjunto com o item
61.09.0.01", quando na realidade a quota indicada era em conjunto
com o item 61.09.0.99.
TERCEIRO.
- Que o Departamento de Negociações verificou que se trata
efetivamente de um erro e através do Memorandum 60, de 16 de julho
de 1992, comunicou este fato à Representação do Equador,
estabelecendo um prazo de cinco dias úteis para deduzir
oposições.
QUARTO. -
Que, transcorrido o prazo mencionado e não tendo recebido nenhuma
objeção, esta Secretaria-Geral riscou, no anexo I do Segundo
Protocolo Adicional do AAP.R nº 11, na coluna de observações do
item NALADI/NCCA 61.09.0.01, o código numérico 61.09.0.01
intercalando o código 61.09.0.99, com o qual a observação correta
deverá ser: "quota anual" US$ 300,000 em conjunto com o item
61.09.0.99".
E, para que
conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação
no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos
idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
válidos.