653, De 16.9.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 653, DE 16 DE SETEMBRO DE
1992.
Dispõe sobre ajustes de valores no
Anexo ao Decreto n° 587, de 30 de junho de 1992.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do
art. 4° do Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, com a redação
que lhe foi dada pelo Decreto nº 588, de 30 de junho de 1992,
    DECRETA:
    Art. 1° Ficam ajustados, na forma do anexo a este
decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1° do Decreto n°
587, de 30 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pelos
arts. 1° do Decreto n° 610, de 21 de julho de 1992, e 3º do Decreto
nº 616, de 24 de julho de 1992,
    Art. 2º Ficam liberadas, para
movimentação e empenho, a partir do corrente mês, as dotações
orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas com "Pessoal"
programadas para o quarto trimestre, na forma do anexo a este
decreto.
    Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 16 de setembro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.9.1992
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