66.023, De 30.12.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.023, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Beneficente Casa da Misericórdia de Cambará, com sede
Cambará, Estado do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta
do Processo MJ-3.206, de 1969,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Sociedade Beneficente Casa de Misericórdia de
Cambará, com sede em Cambará, Estado do Paraná.
Brasília, 30
de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.1.1970