66.041, De 7.1.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.041, DE 7 DE JANEIRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o
Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de
Uberlândia, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e as
congregadas que enumera.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M. J. 56.783, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. São declaradas
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Conselho Particular
da Sociedade de São Vicente de Paulo de Uberlândia, com sede em
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e as instituições que lhe são
agregadas: Asilo São Vicente e Santo Antônio, com sede em
Uberlândia, Estado de Minas Gerais; Casa da Divina providência, com
sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e Hospital São Vicente
de Paulo, com sede em Uberlândia, Estado de Minas
Gerais.
Brasília, 7 de janeiro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
 Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 8.1.1970