66.045, De 7.1.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.045, DE 7 DE JANEIRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o Hospital São Vicente de
Paulo, com sede em Rio Pomba, Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o constante do
Processo M.J. 10.217, de 1969,
DECRETA:
    
Artigo único. É declarado
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital São
Vicente de Paulo, com sede em Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais.
Brasília,
7 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.1.1970