66.048, De 9.1.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.048, DE 9 DE JANEIRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade
pública a Confederação Evangélica do Brasil, com sede e, São Paulo,
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81,item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J.-2.782, de 1969,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Confederação Evangélica do Brasil, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília,9
de janeiro de 1970;149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.1.1970