66.064, De 13.1.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.064, DE 13 DE JANEIRO DE
1970.
Revogado pelo Decreto nº
68.499, de 1971
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Aprova o anexo 1-F, ao
Regulamento do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos
145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,
e
    CONSIDERANDO que o
Decreto nº 1.310, de 8 de agôsto de 1962, criou o Hospital das
Fôrças Armadas, subordinado ao Estado-Maior das Fôrças
Armadas;
    CONSIDERANDO que o
Regulamento do Estado-Maior das Fôrças Armadas aprovado pelo
Decreto nº 64.775, de 3 de julho
de 1969, não previu em seu efeito o pessoal mínimo necessário à
implantação do Hospital das Fôrças Armadas, a fim de proporcionar o
recebimento, instalação e manutenção dos equipamentos já
adquiridos, além do estudo de medidas técnicas e administrativas
necessárias ao inicio do seu funcionamento e conclusão de obras,
e
    CONSIDERANDO que para o
acionamento das medidas preparatórias ao funcionamento do Hospital
das Fôrças Armadas será necessário dotá-lo de meios em
pessoal,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aprovado o anexo 1-F, ao Regulamento do
Estado Maior das Fôrças Armadas, de que trata o Decreto nº 64.775, de 3 de julho de
1969.
    Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 13 de janeiro
de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1970