66.195, De 11.2.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.195, DE 11 DE FEVEREIRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o
Colégio Dom Bosco, com sede em Rio do Sul, Estado de Santa
Catarina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo 57.072, de 1969, do Ministério da
Justiça,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o
Colégio Dom Bosco, com sede em Rio do Sul, Estado de Santa
Catarina.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
11 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.2.1970