66.293, De 3.3.1970

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.293, DE 3 DE MARÇO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, com sede
em Casa Branca, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acôrdo com o
constante do Processo M.J. 37.001, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidades pública, nos têrmos do artigo 1º
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, Estado de
São Paulo.
Brasília,
3 de março de 1970; 149º da independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.3.1970