66.304, De 10.3.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.304, DE 10 DE MARÇO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Beneficência Popular com sede em Mariana, Estado de Minas
Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do processo M.J. 14.625, de 1969,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Beneficência Popular, com sede em Mariana, Estado de Minas
Gerais.
Brasília,
10 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.3.1970