66.404, De 1º.4.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.404, DE 1º DE ABRIL DE
1970.
 
Acrescenta item ao artigo 49
do Regulamento do Código de Mineração.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1º Ao artigo 49 do
Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº
62.934, de 2 de julho de 1968, é acrescentado o seguinte
item:
Art. 49
....................................................................................................................................
III -
Cronograma com indicação das datas previstas para o início e
conclusão de cada um dos projetos ou anteprojetos de que trata o
item anterior, bem como da data de início do trabalho de
lavra.
        Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
        Brasília,
1º de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICIAntônio Dias Leite
Júnior
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 2.4.1970