66.471, De 22.4.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.471, DE 22 DE ABRIL DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a
Irmandade Feliz Lembrança, com sede em Iguape, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M. J. 36.447, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1971 a
Irmandade Feliz Lembrança, com sede em Iguape, Estado de São
Paulo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
22 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.4.1970