66.516, De 30.4.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.516, DE 30 DE ABRIL DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a
Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa, com sede em Ponta
Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo MJ-21.806, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de
Misericórdia de Ponta Grossa, com sede em Ponta Grossa, Estado do
Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de abril de 1970;
149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.5.1970