66.672, De 9.6.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.672, DE 9 DE JUNHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Associação Brasileira de Cimento Portland, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 11.460, de 1960,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira de
Cimento Portland, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
9 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICIAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.6.1970