66.839, De 3.7.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.839, DE 3 DE JULHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Escola São Domingos Sávio, com sede em Camamu, Estado da
Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo M.J. n° 15.800, de 1967,
DECRETA
Art. 1º É declarado de utilidade
pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola São Domingos
Sávio, com sede em Camamu, Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de julho de 1970,
149° da Independência e 82° de República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.7.1970