66.859, De 8.7.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.859, DE 8 DE JULHO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Instituto Imaculada Conceição, com sede em Governador Valadares,
Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo MJ. 59.289, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Imaculada Conceição, com
sede em Governador Valadares, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICIAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.7.1970