664, De 1º.10.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 664, DE 1º DE OUTUBRO DE
1992.
Revoga o Decreto n° 323, de 1° de
novembro de 1991.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica revogado o Decreto
n° 323, de 1° de novembro de 1991.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 1° de outubro de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 2.10.1992