666, De 1º.10.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 666, DE 1º DE OUTUBRO DE
1992.
Altera o Decreto n° 73.610, de 11 de
fevereiro de 1974, que concedeu autonomia financeira ao
Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou
o Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN).
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° O Parágrafo único, do
art. 2° do Decreto n° 73.610, de 11 de fevereiro de 1974, fica
acrescido do seguinte inciso:
"IX - rendas da aplicação financeira
de suas disponibilidades provenientes de receitas próprias,
exclusivamente em títulos da dívida pública federal ou em quotas de
fundo gerido pelo Banco do Brasil S.A., mediante prévia autorização
de Ministro de Estado da Justiça."
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 1° de outubro de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCélio
Borja
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 2.10.1992