67.036, De 11.8.1970

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.036, DE 11 DE AGOSTO DE
1970.
 
Dispõe sôbre a Comissão
Permanente do Livro do Mérito e o Conselho da Ordem Nacional do
Mérito e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Comissão Permanente do
Livro do Mérito e o Conselho da Ordem Nacional do Mérito são
vinculados ao Gabinete Civil da Presidência da República, por onde
correrão os respectivos expedientes.
Art. 2º O Regimento do Gabinete
Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de
1965, será alterado para adaptar-se às disposições constantes
do artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogados os itens II e IV do artigo 24 e os artigos 26 e 28 do Decreto nº 64.416, de 28 de
abril de 1969, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de agôsto de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
João Leitão de Abreu
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.8.1970