67.218, De 18.9.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.218, DE 18 DE SETEMBRO DE
1970.
Revogado
pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo, e as congregadas que
enumera.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo M.J. nº 26.934, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação dos
Padres do Sagrado Coração de Jesus, o Instituto Meninos de São
Judas Tadeu, ambos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, e
Colégio Nossa Senhora Aparecida, com sede em Lavras, Estado e Minas
Gerais, e Escola Apostólica Sagrado Coração de Jesus, com sede em
Corupá, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
18 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel
Gonçalves Ferreira Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.9.1970