67.345, De 5.10.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.345, DE 5 DE OUTUBRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Fundação Bela Lopes de Oliveira, com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M. J. 19.213, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Bela Lopes
de Oliveira, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel
Gonçalves Ferreira Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.10.1970