67.455, De 27.10.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.455, DE 27 DE OUTUBRO DE
1970.
Revogado
pelo Decreto de 27.5.1992
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Altera a reclassificação dos
cargos de Zoólogo do Ministério da Saúde, na série de classes de
Pesquisador em Zoologia, efetuada de acôrdo com a Lei nº 4.723, de
9 de julho de 1965.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
4.723, de 9 de julho de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 59.664,
de 5 de dezembro de 1966, e o que consta do Processo nº 4.788, de
1970, do Departamento Administrativo do Pessoal
Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na
forma dos anexos, a classificação na série de classes de
Pesquisador em Zoologia, TC-1501, dos ocupantes de cargos de
Zoólogo, TC-406, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do
Ministério da Saúde, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 65.895,
de 19 de dezembro de 1969.
Parágrafo Único. A alteração a
que se refere este artigo prevalecerá a partir de 14 de julho de
1965.
Art. 2º O órgão de pessoal
competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por
êste Decreto, correndo a despesa conseqüente de sua execução à
conta dos recursos próprios do Orçamento do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de outubro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha
Lagoa
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.10.1970
Os anexos mencionados no
art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 20 de
outubro de 1970.