67.659, De 25.11.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.659, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1970.
Revogado
pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o
Instituto Bom Pastor, com sede em Recife, Estado de
Pernambuco.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 29.642, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bom
Pastor, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de novembro de
1970; 149º da Independência e 82º da República
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.11.1970