67.989, De 30.12.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 67.989, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1970.
Revogado
pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o
Nosso Lar - Casa da Criança - Mantenedora da Casa de Repouso Nosso
Lar (Hospital) de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do
Ceará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 24.189, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 21 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Nosso Lar - Casa da
Criança - Mantenedora da Casa de Repouso Nosso Lar (Hospital) de
Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do
Ceará.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Brasília, 30 de dezembro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.12.1970