678, De 6.11.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1992
Promulga a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica),
de 22 de novembro de 1969.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e  
Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(Pacto de São José da Costa Rica), adotada no âmbito da Organização
dos Estados Americanos, em São José da Costa Rica, em 22 de
novembro de 1969, entrou em vigor internacional em 18 de julho de
1978, na forma do segundo parágrafo de seu art. 74;
        Considerando que o
Governo brasileiro depositou a carta de adesão a essa convenção em
25 de setembro de 1992;  Considerando que a Convenção Americana
sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) entrou em
vigor, para o Brasil, em 25 de setembro de 1992 , de conformidade
com o disposto no segundo parágrafo de seu art. 74;
       
DECRETA:
        Art. 1° A Convenção
Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica),
celebrada em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969,
apensa por cópia ao presente decreto, deverá ser cumprida tão
inteiramente como nela se contém.
        Art. 2° Ao depositar
a carta de adesão a esse ato internacional, em 25 de setembro de
1992, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração
interpretativa: "O Governo do Brasil entende que os arts. 43 e 48,
alínea d , não incluem o direito automático de visitas e inspeções
in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais
dependerão da anuência expressa do Estado".
        Art. 3° O presente
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de
novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da
República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.11.1992
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