68.024, De 7.1.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.024, DE 7 DE JANEIRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Instituto de Pesquisas e Estudos da Realidade Brasileira IPERB,
com sede em Brasília, Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. nº 59.931, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Pesquisas e
Estudos da Realidade Brasileira ¿ IPERB, com sede em Brasília,
Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
7 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.1.1971