68.259, De 16.2.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.259, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Instituto Bom Pastor, com sede em Fortaleza, Estado do
Ceará.
O PRESIDENTEDAREPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 8.118,
de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bom
Pastor, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro
de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.2.1971