68.390, De 23.3.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 68.390, DE 23 DE MARÇO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.05.1992
Texto para impressao
Declara de utilidade pública
a Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos de Imbituba, com sede em
Imbituba, Estado de Santa Catarina.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M.J. nº 12.911, de 1971,
     
  DECRETA:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos de Imbituba, com sede em
Imbituba, Estado de Santa Catarina.
        Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 23 de
março de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
Emílio G.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.3.1971