68.394, De 23.3.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 68.394, DE 23 DE MARÇO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.05.1992
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Declara de utilidade pública
a Mocidade Espírita "Emile des Touches" (M. E. E. D. T.). com sede
em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 30.605 de 1969,
        Decreta:
        Art. 1º É
Declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Mocidade Espírita "Emile des Touches" (M. E. E. D. T.), com
sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
        Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 23 de
março de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.3.1971